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Voar é um desejo que começa em criança!

domingo, 17 de junho de 2012

Especial de Domingo

Os avanços da Aviação Leve no Brasil
O desenvolvimento de um país democrático exige a ativa participação da sociedade civil organizada, através de instituições fortes, sérias.
Nos diversos setores da aeronáutica brasileira, presenciamos um grande esforço para garantir um salto de qualidade, proporcionando mais segurança e desenvolvimento.
Hoje, damos um exemplo deste fato, através da manifestação da ABRAFAL - Associação Brasileira de Fabricantes de Aeronaves Leves que retrata, com clareza e responsabilidade, a situação deste tipo de aviação no país e os procedimentos em curso para alcançar uma legislação eficiente.
Bom estudo.
Bom domingo!

ABRAFAL - COMUNICADO OFICIAL


A ABRAFAL é a associação brasileira que reúne as empresas fabricantes e montadoras de Aeronaves Leves e Ultraleves do Brasil.
Fundada em 06 de março de 1987 reúne hoje em seu quadro de associados às melhores e maiores empresas do setor de aeronaves leves do Brasil.
A ABRAFAL nestes 25 anos de existência acompanhou e participou de muitas mudanças no setor de Aviação Leve, sendo uma das grandes responsáveis pelo limite de 750 kg conquistado à época do antigo DAC.
No entanto, estamos vivenciando nos últimos anos a maior de todas as transições.
Estas mudanças somadas a falta de informações, fizeram o segmento da Aviação Leve passar por uma "inundação" de boatos e "teses" que em sua grande maioria são infundadas e acabam por gerar mais confusão.
Com o intuito de tentar dirimir tais confusões, a ABRAFAL decidiu que, a partir de hoje, através de comunicados oficiais, irá informar ao mercado sobre os acontecimentos reais, a começar por este comunicado que tem como objetivo buscar esclarecer a atual situação da Aviação Leve no Brasil.
É verdade que há alguns anos pessoas ligadas a Autoridade Aeronáutica chegaram a ameaçar os fabricantes de Aeronaves Leves com o encerramento de suas atividades uma vez que o RBHA 103 e o 103A não contemplavam tal atividade.
A solução então foi encontrar um modelo que pudesse incluir os chamados "Ultraleves Avançados" e que, após sua implantação, seria adaptado a realidade brasileira.
Assim a ANAC foi buscar entender o Light Sport Aircraft - LSA americano, enviando delegações aos EUA e recebendo aqui aquelas do Federal Aviation Administration - FAA americano para debaterem os aspectos inerentes a cada país.
A ABRAFAL ,embora não tenha participado dessas reuniões, esteve a todo o momento acompanhando o posicionamento da ANAC para que o fantasma do final da indústria brasileira de aviação leve fosse definitivamente afastado.
Assim surgiu a proposta da ANAC em adotar a legislação LSA no Brasil que, depois de implantada, poderia ser moldada à realidade brasileira.
Assim, é verdade também que não se fala em acabar com a aviação leve no Brasil e sim encontrar meios de desenvolver e corrigir a nossa arcaica legislação.
Muitas reuniões foram realizadas entre a ABRAFAL e a ANAC para que a implantação do LSA no Brasil ocorresse da melhor forma possível.
Nessas reuniões a ABRAFAL conquistou a criação dos períodos de isenção para que a indústria brasileira pudesse se adaptar as novas exigências, conquistou também os períodos de transição para que as aeronaves que não se enquadrassem como Leves Esportivas pudessem continuar a ser fabricadas por um certo período e muito mais, além é claro, de conseguir a maior de todas as vitórias, aquela em que a industria brasileira seja ouvida e respeitada pela autoridade aeronáutica.
No entanto, por mais que tentássemos , em algumas questões a ANAC tem sido mais inflexível, tornando assim uma negociação constante.
Desta forma, o LSA (Aeronave Leve Esportiva - ALE , no Brasil) está sendo implantado.
O exame médico de 4ª Classe foi criado para atender a essa categoria.
A ANAC tem uma diretoria encarregada desse tema .
A indústria aeronáutica brasileira terá 5 anos, contados a partir de 01.12.11 para adaptar e certificar as atuais aeronaves com Peso Máximo de Decolagem abaixo de 600kg de acordo com os requisitos do LSA (ALE).
As aeronaves que se enquadram no antigo requisito para Ultraleves com PMD de até 750kg poderão ser produzidas por mais 3( três) anos, contados a partir de 01.12.11 e ao término deste período não mais poderão ser produzidas de forma industrializada ou seriada.
As bases de negociação com a ANAC rezam que as aeronaves produzidas até 01.12.14 deverão ser consideradas com o mesmo status dos atuais ultraleves e, a exemplo de todas as outras mais antigas, não perderão este status, podendo serem pilotadas, conforme comunicado à ABRAFAL pela Gerencia de Habilitação, por todos os detentores de CPD, CPR e futuros CPL .
Assim sendo, depois de 01.12.14 aeronaves com PMD acima de 600kg poderão ser construídas e registradas somente como experimentais de construção amadora, onde o proprietário comprove que tenha construído 51% da aeronave.
Nesse caso , deverá ser aberto Processo H-03. ALE - Aeronave Leve Esportiva.
Essas medidas resultarão em um aumento significativo das garantias reais de segurança para os pilotos e proprietários referentes aos processos de fabricação e testes estáticos e de voo.

Em resumo, as aeronaves leves esportivas no Brasil são:

a) Peso máximo de decolagem menor ou igual a:
     (i) 600Kg para aeronave a ser operada a partir do solo apenas; ou
     (ii) 650Kg para aeronave a ser operada a partir da água.

b) Velocidade máxima em vôo nivelado com potência máxima contínua (VH) menor ou igual a 120 kt CAS, sob condições atmosféricas padrão ao nível do mar.

c) Velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a 120 kt CAS para um planador.

d) Velocidade de estol (ou velocidade mínima em voo estabilizado), sem o uso de dispositivos de hipersustentação condições atmosféricas padrão ao nível do mar. (VS1), menor ou igual a 45 knots CAS no peso máximo de decolagem certificado e centro de gravidade mais critico.

e) Assentos para não mais do que duas pessoas, incluindo o piloto.

f) Um único motor, alternativo, caso a aeronave seja motorizada.

g) Uma hélice de passo fixo, ou ajustável no solo, caso a aeronave seja motorizada, mas não seja um motoplanador.

h) Uma hélice de passo fixo ou auto-embandeirável, caso a aeronave seja um motoplanador.

i) Um sistema de rotor de passo fixo, semirrígido, tipo gangorra, de duas pás, caso a aeronave seja um girocóptero.

j) Uma cabine não pressurizada, caso a aeronave tenha uma cabine.

k) Trem de pouso fixo, exceto para aeronave a ser operada a partir da água ou planador.

l) Trem de pouso fixo ou retrátil, ou um casco, para aeronave a ser operada a partir da água.

m) Trem de pouso fixo ou retrátil, para planador.

n) Estar de acordo com as normas ASTM de construção e fabricação que é a Norma Consensual e significa, para os propósitos de certificação de Aeronave Leve Esportiva - ALE, norma esta acordada desenvolvida pela indústria e que se aplica ao projeto, produção e aeronavegabilidade da aeronave. Inclui, mas não está limitada a, normas para projeto e desempenho da aeronave, equipamentos requeridos, sistemas de garantia da qualidade do fabricante, procedimentos de testes de aceitação de produção, instruções de operação, procedimentos de inspeção e manutenção, identificação e registro de grandes reparos e grandes alterações, e aeronavegabilidade continuada.

Embora a ABRAFAL tenha como objetivo principal representar seu associados nas questões que envolvem a aviação leve, bem como, de garantir um perfeito ambiente para seu desenvolvimento, por diversas vezes, os interesses das empresas associadas se convergem com os interesses dos usuários e, assim, nossas lutas e anseios acabam por beneficiar também os usuários das aeronaves leves.
Diversas dessas lutas não chegam a comunidade aeronáutica ficando restritas às indústrias e muitas das vezes são resolvidas sem consequências visíveis a comunidade em geral, como a possibilidade de utilização de Aeronaves Leves Esportivas Especiais na formação de pilotos privados que está sendo defendida pela ABRAFAL e já em análise final pela ANAC e, podemos citar, a mais recente questão que ainda está sendo discutida e com boas perspectivas de solução, que trata da obrigatoriedade de rádios homologados (TSO) também para aeronaves experimentais e o risco de aeronaves com rádios não homologados (não TSO) não conseguirem renovar a licença de estação futuramente.
Na verdade, não se trata de uma medida nova, e sim de fazer cumprir um item do 103 que trata sobre esses equipamentos e era passado desapercebido sendo descoberto em uma auditoria.
A ABRAFAL está discutindo há meses com a ANAC sobre essa questão e estamos bastante confiantes numa solução rápida que nos atenda.
De forma geral, mesmo com essas lutas constantes, a ABRAFAL está confiante no futuro da aviação leve e está acompanhando de perto a transição para essa nova fase.
Aqueles que não fazem parte da ABRAFAL e estão distantes das informações, sentem-se inseguros com estas mudanças e acabam por passar essa insegurança para toda a comunidade.
A aviação leve brasileira vai evoluir, mas para isso a indústria brasileira terá que se alinhar com o padrão mundial da indústria aeronáutica.
Não é mais possível admitir que aeronaves sem o mínimo de padrão de qualidade e procedimentos continuem no mercado.
Estas devem continuar sendo consideradas aeronaves experimentais de construção amadora.
A ABRAFAL analisará sugestões dos usuários para contribuir com a nova legislação desde que estas sejam concretas, claras e baseadas em fatos e não apenas em "ouvi dizer".

O avião evoluiu e você também evoluiu.

Ajude-nos a evoluir também nosso segmento.

"Se quiserem parar o Brasil, cortem suas asas."

Hermano Paes Vianna – Presidente da ABRAFAL

Saiba mais: ABRAFAL