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Voar é um desejo que começa em criança!

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Tráfego Aéreo

Principais modificações no formulário de Plano de Voo
Com a futura entrada em vigor, a partir de 01 de julho de 2012, do novo formulário de Plano de Voo, as principais modificações em relação ao formato atual serão os itens apresentados abaixo.

1 APRESENTAÇÃO DO PLANO DE VOO (FPL):
A Emenda 1 altera o prazo para apresentação de um plano de voo permitindo que ela seja feita com até 120 horas de antecedência da EOBT (Hora Estimada de Calços Fora).
A data da realização do voo deverá ser declarada após o indicador DOF a ser especificado no Item 18 do FPL para os planos apresentados com mais de 24 horas de antecedência da EOBT.

2 ITEM 10 DO FPL – EQUIPAMENTOS – COM/NAV:
Este item do FPL possibilita a declaração dos equipamentos disponíveis e da capacidade de utilização dos mesmos, conforme listagem contida na Emenda.

3 ITEM 15 DO FPL – ROTA:
Possibilitará que os pontos de uma rota possam ser definidos, também, utilizando-se como referência uma marcação magnética e uma distância em relação a um ponto significativo definido por coordenadas geográficas.

4 ITEM 18 DO FPL – OUTROS DADOS:
Os seguintes indicadores deverão ser considerados válidos para declaração no Item 18 do FPL:
STS/, PBN/, NAV/, COM/, DAT/, SUR/, DEP/, DEST/, DOF/, REG/, EET/, SEL/, TYP/, CODE/, DLE/, OPR/, ORGN/, PER/, ALTN/, RALT/, TALT/, RIF/ e RMK/.
A sequência deverá ser obedecida no preenchimento do Item 18 do FPL, sendo que a utilização de indicador não especificado pela Emenda pode gerar uma rejeição, um processamento incorreto ou uma perda da informação.
O caractere especial “hífen” não poderá ser utilizado no Item 18 e o emprego de barra (/) somente será permitido após cada indicador.

4.1 INDICADOR STS
As seguintes razões para tratamento especial por um órgão ATS poderão ser declaradas após o indicador STS, devendo outras razões serem especificadas com o uso do indicador RMK:

a) ALTRV: voo operado em conformidade com uma reserva de altitude;
b) ATFMX: voo autorizado com isenção de medidas ATFM por autoridade ATS competente;
c) FFR: combate a incêndio;
d) FLTCK: inspeção em voo;
e) HAZMAT: voo transportando material perigoso;
f) HEAD: voo com (“status”) chefe de Estado;
g) HOSP: voo médico declarado por autoridades médicas;
h) HUM: voo realizando missão humanitária;
i) MARSA: voo para o qual um órgão militar assume responsabilidade pela separação de aeronave militar;
j) MEDEVAC: evacuação médica emergencial com risco de vida;
k) NONRVSM: voo não aprovado para RVSM com intenção de operar em espaço aéreo RVSM;
l) SAR: voo engajado em missão de busca e salvamento;
m) STATE: voo engajado em serviços militares, alfandegários ou policiais.

4.2 INDICADOR PBN
As seguintes capacidades RNAV e RNP poderão ser declaradas após o Indicador PBN:

a) A1 RNAV 10 (RNP 10);
b) B1 RNAV 5 todos os sensores permitidos;
c) B2 RNAV 5 GNSS;
d) B3 RNAV 5 DME/DME;
e) B4 RNAV 5 VOR/DME;
f) B5 RNAV 5 INS ou IRS;
g) B6 RNAV 5 LORANC;
h) C1 RNAV 2 todos os sensores permitidos;
i) C2 RNAV 2 GNSS;
j) C3 RNAV 2 DME/DME;
k) C4 RNAV 2 DME/DME/IRU;
l) D1 RNAV 1 todos os sensores permitidos;
m) D2 RNAV 1 GNSS;
n) D3 RNAV 1 DME/DME;
o) D4 RNAV 1 DME/DME/IRU;
p) L1 RNP 4;
q) O1 Básico RNP 1 todos os sensores permitidos;
r) O2 Básico RNP 1 GNSS;
s) O3 Básico RNP 1 DME/DME;
t) O4 Básico RNP 1 DME/DME/IRU;
u) S1 RNP APCH;
v) S2 RNP APCH com BARO-VNAV;
w) T1 RNP AR APCH com RF (autorização especial requerida);
x) T2 RNP AR APCH sem RF (autorização especial requerida)

4.3 INDICADOR NAV.
Outros dados relativos a equipamento de navegação, além dos especificados com o indicador PBN/, conforme requerido pela autoridade ATS competente, poderão ser declarados após NAV/, como, por exemplo, os recursos de aumentação do GNSS, com o uso de espaço separando dois ou mais métodos de aumentação.

4.4 INDICADOR COM.
As aplicações ou capacidades de comunicação não especificadas no Item 10 devem ser declaradas após o indicador COM.

4.5 INDICADOR DAT.
As aplicações ou capacidades de dados não especificadas no Item 10 devem ser declaradas após o indicador DAT.

4.6 INDICADOR SUR.
As aplicações ou capacidades de vigilância não especificadas no Item 10 devem ser declaradas após o indicador SUR.

4.7 INDICADOR DEP.
Para os aeródromos de decolagem não listados em Publicação de Informação Aeronáutica, deve ser declarada a localização da decolagem após o indicador DEP, de acordo com os casos estabelecidos na Emenda 1.

4.8 INDICADOR DEST.
Para os aeródromos de destino não listados em Publicação de Informação Aeronáutica, deve ser declarada a localização da decolagem após o indicador DEST, de acordo com os casos estabelecidos na Emenda 1.

4.9 INDICADOR DOF.
Para operacionalização do tratamento de planos de voo apresentados com mais de 24 horas e até 120 horas de antecedência, a data (YYMMDD) de realização do voo deve ser declarada após o indicador DOF, onde YY, MM e DD refere-se, respectivamente, ao ano, ao mês e ao dia.

4.10 INDICADOR DLE.
Para os casos de atraso em rota ou esperas, deverão ser inseridos os pontos significantes na rota onde se planeja que ocorra o atraso, seguido pela duração deste atraso no formato de horas e minutos (hhmm).

4.11 INDICADOR ORGN.
Para a inserção do endereçamento AFTN de 8 letras do originador do FPL ou outros detalhes de contato apropriados, nos casos onde o originador do plano de voo não pode ser facilmente identificado, de acordo com o estabelecido pela autoridade ATS competente.

4.12 INDICADOR PER.
Para a inserção de dados de performance da aeronave, com o uso de uma só letra, conforme especificado nos Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea – Operação de Aeronaves (PANS-OPS, Doc 8168), Volume I – Procedimentos de Voo, se estipulado pela autoridade ATS competente.

4.13 INDICADOR TALT.
Para a inserção do indicador de 4 letras ou do nome do aeródromo, se não houver indicador publicado, para o aeródromo alternativo de decolagem no qual a aeronave tenha condições de pousar se, por razões técnicas ou operacionais, houver necessidade de ser efetuado um pouso não previsto (emergencial) logo após a decolagem e isto for impraticável no próprio aeródromo de decolagem.

5 COMPOSIÇÃO DE MENSAGENS ATS.
O Item 18 passa a compor as seguintes mensagens ATS:
DLA, CNL, CHG, DEP, RQP e RQS.

Fonte: www.decea.gov.br

Saiba mais: Blog do NINJA – Núcleo Infantojuvenil de Aviação de 07/05/2012