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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Aviação do Exército

Decreto prevê aeronave de asa fixa na Aviação do Exército
A Aviação do Exército poderá operar aeronaves de asa fixa, além dos helicópteros. O dispositivo legal para a incorporação de aviões de transporte é o Decreto 10.386 assinado, em 02 de junho de 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro. O documento assinala que os Comandos da Marinha e da Aeronáutica cooperarão para a reestruturação da Aviação do Exército. Os vetores aéreos do Comando do Exército utilizarão a rede nacional de aeródromos e contarão com o apoio de instalações e serviços aeronáuticos da Aviação Naval e da Força Aérea Brasileira. O mesmo decreto destaca que o Ministério da Defesa e os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica estabelecerão medidas comuns e de coordenação, no que se refere à doutrina e ao emprego, necessárias à execução da implantação de aeronaves de asa fixa, já que, até então, a força terrestre empregava apenas aeronaves de asas rotativas, conforme estabelecia o Decreto 93.206, de 3 de setembro de 1986, ora revogado.

Aeronave Sherpa
Como preparação para o emprego de avião cargueiro no Exército, já havia sido aprovado o programa de incorporação da aeronave de asa fixa C-23B Sherpa à Aviação do Exército. A decisão ocorreu na Reunião de Alto Comando do Exército, dia 02 de dezembro de 2019. O programa segue com os procedimentos para capacitação de pilotos, mecânicos e pessoal de apoio. O Sherpa, avalia-se, tem capacidade de carga adequada para suprir os militares em áreas remotas da selva e a robustez necessária para operação em pistas simples, inclusive para missões humanitárias. O C23-B, movido por dois motores Pratt & Whitney PT6A-5R, possui capacidade para transporte de 30 passageiros, dois pilotos e um mecânico de voo.

Saiba mais: Blog do NINJA de 08/12/2019 - Clique aqui