Regulamentação proíbe obstáculos nos segmentos finais
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), desde o final de 2010, vem reiteradamente notificando administradores aeroportuários, Governos Estaduais e Municipais – por ofício e demais meios convenientes – a respeito da necessidade de adequação dos aeródromos, sob sua responsabilidade ou em seu território, às orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Órgão da ONU, a OACI é o ente normatizador da aviação civil mundial e, por critérios de segurança operacional, estabeleceu regulamentação segundo a qual, a partir de 15 de março de 2012, todos os aeroportos que operam por regras de voo por instrumentos deverão assegurar às aeronaves a inexistência de obstáculos durante a fase final da aproximação por instrumentos, ao longo do trecho denominado Superfície de Segmento Visual (VSS, do inglês Visual Segment Surface).
Tal recomendação foi destinada, do mesmo modo e com o mesmo prazo, a todos os países signatários da OACI, por meio do Doc. 8168. Criou-se o conceito de VSS, uma superfície imaginária que permite avaliar a interferência dos obstáculos na fase visual do procedimento de pouso por instrumentos.
Depois de notificados pelo DECEA, alguns dos aeroportos ajustaram-se à legislação em questão. Outros, no entanto, ainda estão em processo de adequação ou declararam que não terão condições de remover os obstáculos da VSS.
Os aeródromos que não acatarem as normas de segurança até o prazo estipulado pelo órgão internacional terão necessariamente de lidar com a diminuição da disponibilidade operacional do aeroporto para pousos.
A existência de obstáculos poderá gerar uma série de restrições, como o aumento do teto mínimo para a operação por instrumentos ou, dependendo do caso, até mesmo o cancelamento do procedimento de aproximação direta, conforme foi descrito nos ofícios enviados aos administradores envolvidos.
Fonte: www.decea.gov.br