Operação responsável de drone evita conflitos com aeronaves
Um drone esteve perto de se chocar com um avião de passageiros da companhia alemã Lufthansa que se aproximava do Aeroporto Internacional de Los Angeles, na Califórnia, a 1.500 metros de altura, informou, no dia 18 de março de 2016, a Administração Federal de Aviação (FAA) dos Estados Unidos. O drone voava apenas 61 metros abaixo do avião comercial, o que fez com que a polícia de Los Angeles tenha iniciado uma intensa busca para encontrar o proprietário do aparelho. O proprietário da aeronave remotamente pilotada (ARP) teria violado normas da FAA, que por segurança proíbe aos drones voarem a uma altura superior a 122 metros quando se encontrem a menos de oito quilômetros de um aeroporto.
No Brasil, legislação proíbe voos perigosos
Quem quiser realizar voos com aeronaves não tripuladas no Brasil, conhecidos popularmente como "drones", deverá estar atento à nova legislação emitida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão ligado ao Comando da Aeronáutica. A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 – “Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro” - já está em vigor desde 19 de novembro de 2015 e trata de assuntos como o processo de solicitação de voos. As regras priorizam a segurança tanto de outras aeronaves no espaço aéreo quanto de pessoas em solo. Salvo exceções específicas, estão vetados voos sobre áreas povoadas ou aglomerados de pessoas. A ICA 100-40 dividiu as aeronaves de acordo com o peso máximo de decolagem. São três categorias: até 2 quilos, de 2 a 25 quilos e mais de 25 quilos. Cada categoria tem regras específicas de altura de voo, distância de aeródromos e edificações, velocidade máxima e condições de voo, dentre outros.
Saiba mais: Blog do NINJA de 06/12/2015