Aviação européia pede controle de drones
As entidades que representam companhias aéreas, pilotos e aeroportos na Europa pediram às autoridades do setor aéreo o registro obrigatório e treinamento de usuários de ARP - Aeronaves Remotamente Pilotadas, chamadas de drones, após várias ocorrências em que quase houve acidente envolvendo os aparelhos não tripulados e aeronaves. As ARP estão cada vez mais sendo utilizadas em áreas como agricultura, filmagens e lazer. Isto levou a um aumento, especialmente na Europa, no número de quase acidentes com aeronaves relatados por pilotos, principalmente na aproximação para o pouso, uma das fases mais críticas de um voo. A autoridade Britânica de Aviação Civil, por exemplo, emitiu um alerta no ano passado após sete incidentes em menos de 12 meses, nos quais os drones haviam pairado perto de aviões em diferentes aeroportos do Reino Unido. Atualmente, não há regulamentações harmonizadas no continente europeu para drones, embora a agência de segurança aérea da Europa esteja trabalhando em um conjunto de regras.
Regras para drones no Brasil
Quem quiser realizar voos com aeronaves não tripuladas no Brasil, conhecidos popularmente como "drones", deverá estar atento à legislação emitida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão ligado ao Comando da Aeronáutica. A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 – “Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro” - já está em vigor desde 19 de novembro de 2015 e trata de assuntos como o processo de solicitação de voos. As regras priorizam a segurança tanto de outras aeronaves no espaço aéreo quanto de pessoas em solo. Salvo exceções específicas, estão vetados voos sobre áreas povoadas ou aglomerados de pessoas. Para voar no espaço aéreo aberto é necessário solicitar autorização a órgãos subordinados ao DECEA, de acordo com a área do voo. Por outro lado, não é necessário ter autorização específica para voos na parte interior de prédios, mesmo que descobertos, como em igrejas, estádios, ginásios e arenas. Nesses casos, a aeronave deve ir até a altura máxima da construção. Fora do espaço aéreo controlado pelo DECEA, a responsabilidade é inteiramente do proprietário do equipamento.
Saiba mais: Blog do NINJA de 06/12/2015