Comissão aprova alterações para trabalho de aeronauta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, dia 16 de novembro de 2016, proposta que regulamenta o exercício da profissão de aeronauta, incluindo pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo. A regulamentação entrará em vigor após votação e aprovação em plenário. Hoje, a profissão é disciplinada pela Lei 7.183/84. A matéria retornará para nova análise dos senadores. O texto aprovado preservou a previsão do projeto inicial para que as empresas de aviação regular e de serviços de transportes exclusivos de cargas planejem as escalas de voos dos tripulantes com base em Programa de Gerenciamento de Risco da Fadiga Humana, com conceitos recomendados pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
Jornadas
O texto reduziu em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). As escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas. O substitutivo também estabelece novos parâmetros de limites de horas de voo e pousos: - 8 horas de voo e 4 pousos, para tripulação simples; - 11 horas de voo e 5 pousos, para tripulação composta; - 14 horas de voo e 4 pousos, para tripulação de revezamento; - 7 horas de voo sem limite de pouso para helicópteros. Outra mudança do substitutivo foi reduzir o número de folgas mensais de 12, como previa a proposta original, para 10. Atualmente, esses trabalhadores da aviação têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês.
Aviação agrícola
A CCJ manteve emendas da Comissão de Trabalho que desobrigam tripulantes da aviação agrícola de cumprirem algumas medidas previstas na regulamentação da profissão. Assim, no caso de tripulantes de aviões agrícolas, regras ligadas à escala de serviço, ao sobreaviso – período em que o tripulante permanece à disposição do empregador, podendo se apresentar em até 90 minutos –, e a outros aspectos da jornada de trabalho poderão ser definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O determina que os pilotos agrícolas possam ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.