DECEA alerta para as regras de uso dos drones
A utilização das aeronaves remotamente pilotadas deve ser feita seguindo normas de segurança
"Neste Carnaval deixe seu drone longe da folia". Com esse mote de campanha, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), unidade da Força Aérea Brasileira (FAB), sediada no Rio de Janeiro, alerta para as regras de uso de aeronave remotamente pilotada (ARP).
Se operadas de maneira imprudente, as aeronaves remotamente pilotadas, os drones, podem oferecer perigo às pessoas e risco às edificações e redes elétricas. Por isso, é obrigatório que, durante a operação, a projeção vertical do drone no solo esteja a, pelo menos, 30 metros de distância horizontal de pessoas não envolvidas com o voo. Assim, os voos devem acontecer a, pelo menos 30 metros de distância (horizontalmente) de aglomerações. Para sobrevoar pessoas, é preciso ter a autorização expressa das mesmas.
Compete ao DECEA deliberar acerca das operações com drones apenas quando há o acesso ao espaço aéreo. Simplificando, quando termina o limite dos prédios e outras estruturas, começa o espaço aéreo, e o trabalho do DECEA é verificar se o voo pretendido com o drone pode representar algum risco para a aviação. Não cabe ao DECEA autorizar operações com drone fora do que é considerado espaço aéreo.
Em caso de locais confinados, como estádios e arenas, é necessário que o proprietário do local autorize a operação, além da anuência das pessoas presentes, desde que o drone não ultrapasse os limites verticais da estrutura.
Os drones são considerados aeronaves e, assim como acontece no caso e um acidente aeronáutico, seu proprietário é o responsável legal por qualquer dano que possa ser causado durante o voo.
Para conhecer as regras de voo, acesse o Portal Drone/RPAS do DECEA: www.decea.gov.br/drone.
Sistema de operadores tem mais de 1.000 cadastros
Após pouco mais de dois meses no ar, o Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo (SARPAS) por Remotely Piloted Aircraft Systems (RPAS) atingiu a marca de 1.000 usuários cadastrados. Desde dezembro de 2016, quando o sistema entrou em funcionamento, 1.161 operadores se registraram no SARPAS, e realizaram o cadastro de 288 equipamentos.
Nesse período, o sistema recebeu 697 solicitações de autorização para voo, das quais 406 foram aprovadas. O SARPAS utiliza uma série de informações de bancos de dados distintos para fazer as validações básicas das operações e auxiliar os órgãos regionais na análise ATM, necessária para verificar se uma operação de RPAS terá algum impacto no tráfego aéreo.
O SARPAS confere mais agilidade na tramitação dos pedidos de autorização de voo de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS), os drones, tanto para os operadores quanto para os órgãos regionais do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), que analisam os pedidos. No dia 21 de fevereiro, o SARPAS deixou a versão BETA.
“A fase BETA foi importante para verificar se essas validações são feitas da maneira correta e analisar se seria possível ou não avançar com os prazos estabelecidos. Também foi importante testar algumas funcionalidades do sistema e se o ambiente está adequado a atender a demanda”, informou João Ximenes, desenvolvedor do SARPAS. A verificação resultou na melhoraria do ambiente, da forma de cadastro de equipamento e do fluxo de análise - até então prevista para ficar atrelada à análise da operação. Além disso, algumas demandas de usuários, que não haviam sido previstas inicialmente, foram captadas por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e implementadas ou registradas para serem desenvolvidas em próximas versões.
Uma série de seis tutoriais em vídeo está disponível no Portal Drone/RPAS (na página inicial do SARPAS) e facilita a compreensão dos procedimentos que o operador de drone deve seguir para se cadastrar como usuário, cadastrar seu equipamento junto ao DECEA, solicitar autorização para voo e acompanhar o andamento dos seus pedidos.
Legislação
A utilização do SARPAS está prevista na versão atualizada da Instrução do Comando da Aeronáutica, que trata do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro (ICA 100-40), publicada em dezembro de 2016.
Além do uso do SARPAS, que diminuiu os prazos para autorização de voo, existe a previsão de voo noturno e a dispensa da solicitação de autorização para voos realizados a menos de 30 metros de edificações e obstáculos para realização de tarefas específicas, desde que haja a anuência do proprietário e das pessoas que serão sobrevoadas durante a operação.
O SARPAS possibilita, por exemplo, que operações visuais, com drones até 25 quilos, realizadas a mais de cinco quilômetros de distância de aeródromos e até 100 pés de altura em relação ao solo, sejam autorizadas em até 45 minutos.
Acesse o SARPAS também em www.decea.gov.br/drone