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terça-feira, 10 de março de 2020

FAB

Decreto prevê disciplina para autoridades usarem avião da Força Aérea
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou um decreto, no dia 6 de março de 2020, para disciplinar o uso, por autoridades do Brasil, de viajarem para o local de residência permanente em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). O texto revoga o decreto atual, editado em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. De acordo com a norma substituída, autoridades como vice-presidente da República e os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal podiam usar aviões da FAB para se deslocarem para o local de residência permanente. Esta regra permitiu o abuso do benefício, com caso de autoridade solicitando avião da FAB em número exagerado de vezes por ano.

Novas regras
O novo decreto prevê: O fim, em definitivo, da possibilidade de uso de aeronaves da FAB para deslocamento ao local de residência, salvo necessidade de segurança ou de saúde; O compartilhamento de aeronaves entre autoridades no caso de voos para o mesmo destino em horários mais ou menos próximos; Não inclui substitutos de autoridades ou autoridades que ocupam o cargo como interino no uso de aeronaves da FAB; Estabelece regras sobre a comprovação, o registro e a divulgação dos motivos que levaram à viagem. A responsabilidade pelos atos será da autoridade requerente e não do Comando da Aeronáutica; Estabelece regras sobre o uso de lugares ociosos na aeronave.