Os documentos da OACI – Organização da Aviação Civil Internacional, de longa data, estabelecem o voo visual até o nível de voo 145, equivalente a 14.500 pés, 4.419 metros de altitude, considerando a pressão atmosférica padrão, ou seja, 1013.2 hectopascais. No entanto, visando acomodar a capacidade de setor das regiões de informação de voo de Brasília e Curitiba, há algum tempo, proibiu-se o voo visual acima de sete ou oito mil pés, conforme a área geográfica. Desta forma, aviões operando com as regras de voo visual eram instados a não subir acima de determinados níveis e a não chamar os órgãos de tráfego aéreo, fora das áreas de controle terminal e zonas de controle. Em consequência não tinham a possibilidade de usufruirem do serviço de informação. Assim, a capacidade de atendimento simultâneo de vários aviões por setor de rota, pelos centros de controle de área, era reservada para os voos mais altos, notadamente os comerciais.A normatização restritiva, por sua vez, causava um problema para os pilotos voando visual em áreas nas quais a geomorfologia do terreno é desfavorável, principalmente nas regiões de serras e planaltos. Sem poderem subir além de 8 mil pés, os pilotos não conseguiam transpor serras elevadas, como a da Mantiqueira, onde há morros com altitudes de até 11 mil pés. Em suma, cumprir as determinações era impossível.
A autoridade máxima de controle de tráfego aéreo no Brasil, o DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo, fez uma revisão da restrição e voltou a aplicar o básico previsto na legislação internacional. Desde 28 de junho de 2011, as aeronaves que voam sob “Regras de Voo Visual” nas “Regiões de Informação de Voo” de Brasília e Curitiba, poderão operar, como diz a regra básica da OACI, até 14.500 pés.
A medida é parte de uma série de decisões, a qual contempla também o “Plano de Ação de Reestruturação do Espaço Aéreo Brasileiro e Evolução do Serviço de Informação de Voo”. A reformulação proporcionará melhor aproveitamento do Espaço Aéreo, permitindo mais flexibilidade aos usuários.
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