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Voar é um desejo que começa em criança!

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Tráfego Aéreo

DECEA retoma regulamentação básica para voo visual
Os documentos da OACI – Organização da Aviação Civil Internacional, de longa data, estabelecem o voo visual até o nível de voo 145, equivalente a 14.500 pés, 4.419 metros de altitude, considerando a pressão atmosférica padrão, ou seja, 1013.2 hectopascais. No entanto, visando acomodar a capacidade de setor das regiões de informação de voo de Brasília e Curitiba, há algum tempo, proibiu-se o voo visual acima de sete ou oito mil pés, conforme a área geográfica. Desta forma, aviões operando com as regras de voo visual eram instados a não subir acima de determinados níveis e a não chamar os órgãos de tráfego aéreo, fora das áreas de controle terminal e zonas de controle. Em consequência não tinham a possibilidade de usufruirem do serviço de informação. Assim, a capacidade de atendimento simultâneo de vários aviões por setor de rota, pelos centros de controle de área, era reservada para os voos mais altos, notadamente os comerciais.
A normatização restritiva, por sua vez, causava um problema para os pilotos voando visual em áreas nas quais a geomorfologia do terreno é desfavorável, principalmente nas regiões de serras e planaltos. Sem poderem subir além de 8 mil pés, os pilotos não conseguiam transpor serras elevadas, como a da Mantiqueira, onde há morros com altitudes de até 11 mil pés. Em suma, cumprir as determinações era impossível.
A autoridade máxima de controle de tráfego aéreo no Brasil, o DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo, fez uma revisão da restrição e voltou a aplicar o básico previsto na legislação internacional. Desde 28 de junho de 2011, as aeronaves que voam sob “Regras de Voo Visual” nas “Regiões de Informação de Voo” de Brasília e Curitiba, poderão operar, como diz a regra básica da OACI, até 14.500 pés.
A medida é parte de uma série de decisões, a qual contempla também o “Plano de Ação de Reestruturação do Espaço Aéreo Brasileiro e Evolução do Serviço de Informação de Voo”. A reformulação proporcionará melhor aproveitamento do Espaço Aéreo, permitindo mais flexibilidade aos usuários.

Visite: www.decea.gov.br e www.fab.mil.br