
A normatização restritiva, por sua vez, causava um problema para os pilotos voando visual em áreas nas quais a geomorfologia do terreno é desfavorável, principalmente nas regiões de serras e planaltos. Sem poderem subir além de 8 mil pés, os pilotos não conseguiam transpor serras elevadas, como a da Mantiqueira, onde há morros com altitudes de até 11 mil pés. Em suma, cumprir as determinações era impossível.
A autoridade máxima de controle de tráfego aéreo no Brasil, o DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo, fez uma revisão da restrição e voltou a aplicar o básico previsto na legislação internacional. Desde 28 de junho de 2011, as aeronaves que voam sob “Regras de Voo Visual” nas “Regiões de Informação de Voo” de Brasília e Curitiba, poderão operar, como diz a regra básica da OACI, até 14.500 pés.
A medida é parte de uma série de decisões, a qual contempla também o “Plano de Ação de Reestruturação do Espaço Aéreo Brasileiro e Evolução do Serviço de Informação de Voo”. A reformulação proporcionará melhor aproveitamento do Espaço Aéreo, permitindo mais flexibilidade aos usuários.
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