Obras no entorno de aeródromos seguem a portaria 256/GC5
As construções e instalações nas imediações de aeroportos que possam afetar a segurança e a regularidade da navegação aérea devem seguir parâmetros especificados na portaria 256/GC5. O documento é de interesse para empreendedores e autoridades municipais relacionadas com o uso do solo nas vizinhanças de um aeródromo. Por esse instrumento são reguladas as zonas de proteção de aeródromo e de auxílios à navegação.
As principais dúvidas sobre a construção de edificações no entorno dos aeródromos (objetos projetados no espaço aéreo) poderão ser esclarecidas em um workshop que está sendo planejado para o início de 2014 na capital paulista.
Coordenado pelo Quarto Comando Aéreo Regional (COMAR IV), em parceria com o Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP) e Prefeitura Municipal de São Paulo, o evento tem o objetivo de orientar técnicos da prefeitura local sobre como proceder em relação à Portaria n° 256/GC-5, de maio de 2011. O documento regulamenta o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7565, de 19 de dezembro de 1986) no que se refere às construções novas ou ampliações ao redor de aeródromos.
“O objetivo dessa Portaria é garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas. Esses parâmetros técnicos observados para as construções no entorno dos aeródromos promovem mais segurança para os pilotos, passageiros e também para os moradores dessas localidades.
Os interessados em construir nas áreas próximas aos aeroportos devem protocolar o processo no COMAR de sua jurisdição. A organização então faz a avaliação técnica, baseada em pareceres técnicos dos órgãos regionais do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), e tem um prazo médio entre 60 e 120 dias para a emissão do parecer conclusivo. As sanções previstas para quem descumprir as normas vão desde multa, suspensão e cassação de licenças ou autorizações, até embargo da obra.
Fonte: Agência Força Aérea