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terça-feira, 2 de agosto de 2016

Transporte Aéreo

Lei do setor aéreo tem veto à participação total de capital estrangeiro
Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de julho de 2016, a Lei 13.319/2016, que promove diversas mudanças na aviação brasileira. Com origem na Medida Provisória (MPV) 714/2016, a norma foi publicada com cinco vetos. Um deles é sobre o trecho que ampliava em até 100% a possibilidade de participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras. A possibilidade de abertura total do setor foi inserida durante votação da matéria na Câmara dos Deputados. De acordo com a justificativa do veto apresentada pelo presidente em exercício Michel Temer, a proposta inicial de aumento do capital estrangeiro para 49% era “meritória”. Entretanto, afirma-se ainda, a elevação dessa participação para até 100% não é adequada ao interesse público.

Linhas pioneiras
O texto também cria as Linhas Pioneiras, que poderão ser exploradas de forma exclusiva pelas companhias aéreas por um prazo de dez anos por operadoras regionais. A ideia é servir rotas de baixa densidade de tráfego e que não estejam sendo operadas comercialmente na data de publicação da MP. Elas não poderão, entretanto, receber subsídios federais. As companhias aéreas terão de abrir uma subsidiária para operar essas linhas, destinadas a alimentar linhas comerciais por meio de acordo de cooperação (code share) ou de contrato de prestação de serviços e terão características, regulação e custos diferentes das atuais linhas.

Fonte: Agência Senado

Saina mais: Blog do NINJA de 28/06/2016