
O teto sobre um aeródromo determina as restrições para as operações aéreas.
Em aeroportos homologados para aproximações por instrumentos o teto mínimo para pouso - informado nas cartas de navegação - varia de acordo com os equipamentos de auxílio à navegação disponíveis, a topografia e a categoria da aeronave.
Já para as aproximações visuais, o teto mínimo é de 1.500 pés, o que equivale a uma altura de 450 metros.