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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Programa Voo Simples

Governo Federal lança Programa Voo Simples para melhorar a aviação civil
O Programa Voo Simples é um conjunto de medidas para modernizar regras, cortar custos, desburocratizar e criar novo ambiente de negócio para a aviação geral. Foi lançado ontem, dia 7 de outubro de 2020, em solenidade realizada em Brasília com a presença do presidente Jair Bolsonaro.

52 iniciativas
O programa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Ministério da Infraestrutura abrange 52 iniciativas em prol da indústria de aviação, especialmente para profissionais, instituições de ensino, operadores de aeronaves e empresas de pequeno porte.

Simplificação
O Voo Simples foca na simplificação de procedimentos, alinhamento às regras internacionais, aumento da conectividade e fomento a um novo ambiente de negócios, mantendo os níveis de segurança exigidos. Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as ações propostas proporcionarão maior eficiência ao setor pela incorporação de novas tecnologias, transformação digital, liberdade para a inovação e criação de modelos de negócios no modal aéreo. “Estamos lançando iniciativas que buscam diminuir o peso do Estado sobre o setor da Aviação Geral, que representa 97% do total de aeronaves registradas no país e engloba setores estratégicos para a economia brasileira, como o transporte de carga, o táxi-aéreo e as operações aeroagrícolas”, disse o ministro Tarcísio.

Conectividade aérea
O diretor-presidente da Anac, Juliano Noman, explicou que a conectividade aérea, principalmente em regiões mais remotas, também será beneficiada. “O transporte aéreo ganha conectividade com a simplificação do processo de cadastro de aeródromos na Amazônia Legal. Também estamos criando um marco regulatório para operação anfíbia, garantindo um salto de mobilidade para localidades carentes de serviços de transportes”, pontuou Noman. Estão sendo simplificadas ainda as exigências para empresas de táxi-aéreo, equilibrando a regulação de modo adequado ao tamanho de cada empresa. A ideia é permitir que novos operadores de pequeno porte entrem no mercado para que, com um custo mais baixo, prestem serviços de transporte aéreo, aumentando a ofertas de mobilidade nas áreas menos atendidas, mantendo sempre a segurança.

Fabricação de aviões
O Programa Voo Simples prevê a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves. Atualmente o processo demanda muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no país.

Com essa simplificação, as empresas de pequeno porte que atendem localidades remotas terão mais agilidade na prestação do serviço.

Aviação agrícola
O programa auxiliará a agricultura e a aviação agrícola. Quanto à manutenção de aeronaves, a ideia é permitir o uso de um auxiliar de mecânico de manutenção, sob supervisão remota, para a operação aeroagrícola. Isso permitirá que um mecânico de aviação que esteja mais próximo da aeronave possa prestar os serviços necessários de forma rápida, sem que seja necessário, como é hoje, deslocar um mecânico de um centro de manutenção, o que pode demorar dias ou até semanas.

Revogação
Na cerimônia de lançamento do Voo Simples foram revogados, pelo Presidente da República, os decretos nº 76.590/1975 – sobre Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional (SITAR) – e os que o alteraram, decretos nº 99.255/1990 e nº 98.966/1990, e o decreto nº 97.46 4/1989, que define procedimentos pormenorizados para que o proprietário ou comandante da aeronave estrangeira possa solicitar a autorização de pouso ou sobrevoo no país. O SITAR permitia a divisão do país em regiões nas quais as empresas aéreas podiam explorar exclusivamente rotas para atendimento de localidades de baixo e médio potencial de tráfego aéreo. Contudo, desde 1991, ocorreu a eliminação das restrições geográficas impostas ao setor, eliminando a necessidade do decreto ainda vigente. Com a revogação do decreto de sobrevoo, os órgãos envolvidos no processo de autorização de entrada e o sobrevoo do território brasileiro poderão aprimorar suas práticas, racionalizar processos, eliminar formalidades desnecessárias ou desproporcionais, reduzir o tempo de espera para a emissão da autorização e adotar novas soluções tecnológicas para a prestação dos serviços. Ainda no evento, o Ministro da Infraestrutura assinou, junto ao Ministro da Economia, a revogação da Portaria Interministerial nº 3.016/1988, que trazia regras já contidas em outros dispositivos legais, como o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a Lei do Aeronauta.

Treinamento
Também foram assinados, pelo Diretor-Presidente da ANAC, Juliano Noman, a portaria que institucionaliza o programa e uma resolução que coloca em consulta pública a norma que regulará a ampliação da periodicidade do treinamento em simulador, simplificar os requisitos de treinamento para copiloto e acabar com prazo de validade de habilitações. O uso dos documentos digitais será ampliado, tendo em vista uma futura integração da CHT com outros documentos nacionais de identidade, atrelado a melhorias no processo de atualização de dados cadastrais junto ao ente regulador.

Locais de provas
Apenas 13 escritórios da ANAC em sete estados estão, atualmente, habilitados para fazer as provas (bancas) para obtenção de licenças de pilotos, comissários, mecânicos e despachantes. Este número deverá ser ampliado para todos os estados da federação, com mais de 50 localidades ainda em 2020.

Simulador
Dependendo, atualmente, do tipo da aeronave que o piloto voa, é necessário fazer treinamento de simulador uma vez a cada 12 meses. Agora o prazo poderá ser ampliado para 24 meses.

Habilitação
As habilitações de aeronautas, como para voo por instrumentos, habilitações de tipo para operar em uma aeronave ou classe de aviões em específico, são atualmente renovadas anualmente ou bianualmente. Com o “Voo Simples” elas não vencerão, sendo necessário apenas ser aprovado na prova prática. Outra novidade é que não é necessário esperar para que o processo da obtenção da habilitação seja aprovado e lançado no sistema pela ANAC Após a aprovação na avaliação, o aeronauta já poderá voar na aeronave da referida habilitação obtida.

Desburocratização
Muitos dos requisitos para operadores aéreos - como companhias aéreas e táxis aéreos são os mesmos, independente do seu tamanho (mas de acordo com o tipo de operação, seja regular, serviço aéreo especial ou voos comerciais). Agora, o governo adequará os requisitos para o tamanho da empresa, facilitando o processo para pequenos negócios da aviação. Novos negócios como voos comerciais com drones, compartilhamento de voos de aeronaves executivas e outros negócios que não são regulamentados ainda, poderão ser comercializados mesmo sem previsão na regulamentação. O processo de registro de matrícula de aeronave passa a ser totalmente digitalizado e simplificado.

Treinamento para copiloto
O treinamento técnico na aeronave, atualmente, é o mesmo para copilotos e comandantes, trazendo praticamente o mesmo custo para a empresa. Agora, segundo o governo, os processos serão diferenciados, reduzindo os custos e permitindo maiores oportunidades para pilotos em início de carreira.

Certificado Médico
Atualmente, o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) pode ser feito apenas em clínicas credenciadas no Brasil. Com o “Voo Simples” poderão ser aceitos exames médicos feitos em outros países, como os EUA. O CMA poderá vir a ser feito por qualquer médico, em vez de apenas clínicas e médicos credenciados pela ANAC. Mas para isso o Presidente Bolsonaro disse que precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Lista de passageiros
Hoje existe uma grande lista de documentos obrigatórios que devem estar a bordo da aeronave durante o voo. O governo deve anunciar que não serão exigidos mais todos esses documentos obrigatórios, mas sim uma lista mais sucinta. Um exemplo é o fim da exigência da lista de passageiros em voos não comerciais. Todos os outros documentos que continuarão a ser cobrados serão migrados para o formato digital.

Aeroportos privados com voos comerciais
O Brasil é um dos poucos países, entre os grandes, que proíbe voos comerciais regulares de passageiros em aeroportos que não sejam do governo ou administrado pelo estado. Com o “Voo Simples”, os aeroportos privados poderão receber voos de companhias aéreas ou de táxi-aéreo em rotas regulares.

Construção de Aeroportos
O “Voo Simples” trará o fim da autorização prévia para a construção de aeroportos. Agora, será proposto que seja necessária apenas a certificação do aeródromo, após o fim das obras.

Aviões anfíbios
Não há, atualmente, regulamentação específica sobre operação anfíbia. Após a implantação do Programa Voo Simples será possível operar em águas brasileiras com esse tipo de aeronave, incluindo voos comerciais, visando aumentar a conectividade da região da Amazônia Legal.