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Voar é um desejo que começa em criança!

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

ARP / Drone

Sanções aos voos irregulares de drones
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por meio da Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), iniciou a aplicação de sanções administrativas para os pilotos que desrespeitam as regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro, utilizando Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs), popularmente chamados de drones. As sanções aplicadas têm como objetivo mitigar as iniciativas ilícitas, a fim de manter a segurança aplicada no acesso ao espaço aéreo por aeronaves tripuladas e não tripuladas.

Legislação
As operações não autorizadas, que infringirem os diversos artigos previstos no Código Penal, no Código Civil e na Lei das Contravenções Penais, em suas esferas civis e criminais, são passíveis de multas, variando de R$ 3.200,00 (para pessoas físicas) a R$ 40.000,00 (para pessoas jurídicas), sendo estas responsabilizadas como contratantes dos serviços realizados em desacordo com o previsto nas normas de acesso ao espaço aéreo brasileiro, cumprindo o previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565).

Aeromodelos
O DECEA alerta que as regras previstas para o acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas, com uso exclusivamente recreativo – os aeromodelos, podem ser consultadas na AIC N 17/18. Para o uso não recreativo, as regras a serem seguidas encontram-se na ICA 100-40.

Consulte: AIC N 17/18  e  ICA100-40