Está em vigor a nova edição da ICA 100-40 sobre o uso de aeronaves não tripuladas
Entrou em vigor, dia 1/7/2026, a edição atualizada da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, publicada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), que estabelece os procedimentos e responsabilidades para o acesso seguro ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas.
A atualização reúne em um único documento as regras relativas ao acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas, substituindo os manuais que tratavam separadamente das operações especiais e do uso recreativo de aeromodelos.
Uma das principais mudanças é que, até então, drones com Peso Máximo de Decolagem (PMD) inferior a 250 gramas estavam dispensados da solicitação de acesso ao espaço aéreo. Com a nova norma, essa exceção deixa de existir.
O Chefe da Subdivisão de Planejamento de Aeronaves Não Tripuladas do DECEA, Major Aviador Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, explica que a alteração permitirá que todos os usuários tenham acesso às informações sobre as restrições do espaço aéreo antes da decolagem.
"As regras para voos recreativos não mudaram, a operação continua limitada a 60 metros de altura, mantendo o drone no alcance visual do piloto e afastado de áreas restritas, helipontos e aeroportos. Contudo, como era dispensada a solicitação de voo para drones abaixo de 250 gramas, ocorriam muitas operações fora dessas condicionantes sem o conhecimento do operador, pois a única forma do usuário saber que se encontra dentro de uma área restrita é utilizando o sistema de solicitação. Dessa forma, a Força Aérea, por meio do DECEA está estendendo o uso da ferramenta para todos os usuários, possibilitando que todos operem com segurança", explicou.
A medida também responde ao crescimento das ocorrências envolvendo drones e aeronaves. Embora o Brasil não registre acidentes dessa natureza, os relatos de incidentes e avistamentos aumentaram significativamente nos últimos anos. Em 2024 foram registradas 35 ocorrências. Em 2025 esse número subiu para 57, um crescimento de 83%.
O documento também traz mudanças que tornam os processos mais eficientes. Entre elas, está a redução do prazo mínimo para solicitação de operações que dependam de espaço aéreo segregado divulgado por meio de Serviço de Informações Aeronáuticas (AIS), que passa de 12 para oito dias corridos.
A regulamentação também estabelece novos critérios para operações em Zona UTM, definindo limite de até uma hora por voo e áreas máximas de operação de 15 km² para voos em VLOS (Visual Line of Sight) e de 30 km² para operações BVLOS (Beyond Visual Line of Sight).
Outro avanço é a criação do conceito de Área Adequada, que consiste em um espaço aéreo com dimensões definidas, sendo os Órgãos Regionais do DECEA responsáveis por sua criação, mediante avaliação prévia do impacto operacional da atividade pretendida.
As autorizações continuarão sendo realizadas pelo sistema SARPAS do DECEA. E, a partir deste mês, os usuários também contarão com um aplicativo para facilitar o acesso à plataforma.
Para operações recreativas realizadas abaixo de 60 metros de altura, mantendo o drone ao alcance visual do operador e fora de áreas restritas, a autorização será emitida automaticamente em até 30 minutos.
Já as operações de maior complexidade serão analisadas pelos órgãos de controle de tráfego aéreo, podendo demandar até oito dias.
A nova regulamentação foi oficializada pela Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 58, de 30 de março de 2026.
Saiba mais: ICA 100-40
Fonte: DECEA
