Passageiros indisciplinados estarão sujeitos à nova regra que estabelece punições no Brasil
Em 12 de março deste ano foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 800, de 9/3/2026, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece punições ao passageiro indisciplinado em voos domésticos. Entre os destaques da nova regra estão a definição das condutas em três categorias de gravidade; a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil; e a criação de uma lista de impedimento de embarque.
As regras passarão a valer a partir da próxima segunda-feira, 14/9/2026. A Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal criaram fluxos de compartilhamento de dados para aplicar sanções a quem não respeitar as normas de segurança.
Passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. As condutas serão divididas em três níveis: de indisciplina, grave e gravíssimo.
Para definir quais são essas condutas, a Resolução nº 800/2026 apresenta um anexo com a seguinte lista de exemplos de atitudes e ações classificadas como atos de indisciplina:
Ocorridas no solo
a) não seguir a orientação dos funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo em relação à segurança da aviação civil;
b) não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
c) cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
d) causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
e) conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
f) impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
g) cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.
Ocorridas a bordo de aeronave
a) operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
b) causar tumulto, ferir o decoro dos demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;
c) agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
d) subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
e) recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.
Quanto à classificação dos atos de indisciplina, a Resolução define o seguinte:
Atos de indisciplina de nível grave
a) cometer violência física contra funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo que estiverem no exercício de suas funções;
b) cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave;
c) fumar a bordo de aeronave;
d) causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
e) agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;
f) realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.
Atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de 06 (seis) meses
a) adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
b) cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
c) atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.
Atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de 12 (doze) meses
a) adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
b) cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
c) conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivo e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;
d) acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;
e) qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
Para chegar a esse resultado, a Anac fez estudos e diálogos com a indústria da aviação civil. O objetivo foi alinhar as regras aos padrões internacionais, e adequá-las à realidade brasileira.
“A Anac vai monitorar para evitar qualquer abuso e para que a regra seja cumprida”, afirmou o superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, Giovano Palma, em audiência pública na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados.
Os número de casos de indisciplina a bordo de aeronaves em voos domésticos foi de 1019 em 2023, de 1061 em 2024 e de 1764 em 2025, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
Fonte: AEROIN / Murilo Basseto

