Medidas emergenciais na aviação são prorrogadas por um ano
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a legislação que prorroga por 12 meses as medidas emergenciais adotadas para o setor de aviação civil em razão da pandemia da Covid-19.
O texto, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de junho de 2021, confere aos usuários do transporte aéreo maior flexibilidade para desistência do voo e prorrogou as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas.
Nota
Por meio de nota, o Ministério da Infraestrutura apontou que a pandemia gerou impactos significativos nos resultados financeiros da indústria: “Independentemente do número de passageiros, as companhias aéreas têm que arcar com os altos custos fixos associados à propriedade ou arrendamento de aeronaves, despesas de terminais e instalações de manutenção,”
A nota acrescenta: “Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em 12 meses, nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no país.”
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