Empresa do Cazaquistão recebe o primeiro jato E190-E2
A Air Astana, empresa aérea de bandeira do Cazaquistão, apresentou seu primeiro jato E190-E2 em uma cerimônia realizada dia 14 de dezembro de 2018 em Astana. A companhia aérea receberá quatro E190-E2 adicionais no próximo ano, com a última das aeronaves, todas
arrendadas junto à AerCap, sendo entregue no último trimestre de 2019. A companhia aérea do Cazaquistão começará a voar a nova aeronave em rotas domésticas e da Comunidade dos Estados Independentes (CEI) no final deste mês.
Leopardo das neves
O primeiro E190-E2 da Air Astana apresenta a pintura de um “leopardo das neves”, desenhado e pintado à mão pela Embraer no estilo “Profit Hunter”. O leopardo das neves da Air Astana junta-se às já famosas pinturas de nariz dos E2 que são a águia, o tigre
e o tubarão. Para a Air Astana, no entanto, o projeto da pintura foi pensado para chamar a atenção global para a ameaça de extinção enfrentada pelo gato selvagem. O leopardo das neves é um símbolo oficial do Cazaquistão e é nativo das montanhas do sul do país.
E190-E2
A entrega marca o início da renovação da frota da Air Astana. Atualmente, a companhia
aérea opera uma frota de aeronaves E190, a primeira das quais foi entregue em 2011. O E190-E2 é o primeiro de três novos E-Jets E2s que a Embraer desenvolveu para suceder os E-Jets da primeira geração. Comparado com a primeira geração do E190, o E190-E2 oferece
uma redução de 17,3% em termos de consumo de combustível e quase 10% menos que o concorrente direto. Isso a torna a aeronave mais eficiente de corredor único no mercado. O E190-E2 traz mais flexibilidade com alcance máximo de até 5.300 km, ou cerca de 1.000
km a mais do que o E190 de primeira geração. O E190-E2 também oferece economias significativas para as companhias aéreas em termos de custos de manutenção, com uma redução de até 25%. A aeronave possui os maiores intervalos de manutenção, com 10.000 horas
de voo para verificações básicas e sem limite de calendário na utilização típica de E-Jets. Isso significa 15 dias adicionais de utilização de aeronaves em um período de dez anos.