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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Aeroportos

692 aeródromos são fechados por falta de Plano de Zona de Proteção
Desde o dia 13 de fevereiro de 2016, estão fechados temporariamente 692 aeródromos privados nacionais que não possuem o plano de zona de proteção. O objetivo é garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas, bem como incentivar administradores aeroportuários a tomarem as providências cabíveis. “Os aeródromos cujos responsáveis não apresentaram seus Planos Básicos ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) podem estar com suas áreas de proteção violadas, tornando inseguras suas operações aéreas”, comenta o Capitão Edwilson Sena dos Santos, da Seção de Aeródromos do DECEA. Do total, a maior parte dos aeródromos estão localizados na região Norte. Todos eles estão inscritos no cadastro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e não cumpriram o prazo de 120 dias, a contar da entrada em vigor da Portaria 957/GC3, em 15 de outubro de 2015, para submeter os seus planos de zona de proteção à aprovação do DECEA. A Portaria 957/GC3 foi publicada em 9 de julho de 2015, e permaneceu por 120 dias em vacatio legis, período no qual o DECEA realizou seminários de divulgação da norma em todo o Brasil, reunindo governos estaduais, prefeituras e administradores privados. Dos 764 aeródromos listados em dezembro de 2015 que não apresentavam o plano de zona de proteção, 72 regularizaram a situação até 11 de fevereiro de 2016. O fechamento temporário será informado à comunidade aeronáutica por meio de NOTAM (Aviso aos Aeronavegantes, acrônimo da expressão em inglês Notice to Airmen). A operação nesses aeródromos apenas será retomada após a administração aeroportuária comprovar ter ingressado com o processo de alteração no cadastro de aeródromos nos termos da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3.

Segurança das operações
Os planos de zona de proteção de aeródromos, bem como de helipontos, são exigências internacionais que funcionam como limitadores às implantações no entorno dos aeródromos. A obrigatoriedade desses planos no Brasil não é uma novidade e possui amparo legal no art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Na condição de signatário da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), o Brasil segue a legislação relativa à segurança das operações aéreas em aeródromos. Nesse sentido, a Agência de Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Comando da Aeronáutica (COMAER), que são autoridades aeronáuticas brasileiras, possuem normas específicas dessa matéria que refletem as diretrizes de segurança internacional. Para a elaboração de um Plano Básico, é necessária a realização de um levantamento topográfico no entorno do aeródromo para que seja determinado o tipo e a altura dos obstáculos, como prédios e antenas, que podem ser construídos sem prejuízo para a operação visual ou por instrumentos dos voos. A responsabilidade pela confecção desse plano é do administrador do aeródromo, seja público ou privado.

Saiba sobre planos aprovados:
Portaria 957/GC3