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Voar é um desejo que começa em criança!

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

VANT

Proposta de regulamentação para voos de VANT
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) apresentou, no dia 02 de setembro de 2015, proposta de regulamentação para a utilização de VANTs no espaço aéreo brasileiro. As normas deverão ser discutidas por meses antes de entrarem em vigor. É a primeira proposta de regulamentação do uso de VANTs (Veículos Aéreos Não-Tripulados), popularmente conhecidos como "drones". A proposta da Anac divide os drones em três classes.

As classes 1 e 2, com aeronaves acima de 25 quilos, serão as que terão o maior número de exigências. Para operarem de forma comercial, elas deverão ser registradas junto à Anac, os pilotos deverão ter acima de 18 anos e portar habilitações e licenças específicas. Além disso, os voos deverão ser registrados.

As aeronaves de até 25 quilos com fins comerciais também deverão ser operadas por pilotos acima de 18 anos, mas não haverá exigência de licença ou habilitação, desde que o equipamento não ultrapasse 120 metros de altitude. Para voar, os operadores terão de comprovar que a aeronave respeitará uma distância mínima de 30 metros em relação a pessoas que não autorizaram previamente a presença do equipamento no local. Isso afetaria, por exemplo, eventos como casamentos e eventos esportivos filmados profissionalmente com a utilização de drones. Para que o equipamento seja utilizado de acordo com as regras, todos os convidados ou torcedores num raio de 30 metros do drone terão de ter autorizado expressamente a utilização do equipamento no local. As regras também afetam a utilização de drones para entregas de encomendas.

"Neste momento a Anac ainda não se sente segura a regulamentar o uso para entrega de encomendas. Envolve um risco muito alto para pessoas não anuentes", afirmou o gerente técnico de normas operacionais da Anac, Rafael Gasparin. O gerente-técnico de processo normativo da Anac, Roberto Honorato, disse que coberturas jornalísticas com o uso de drones também poderão ser afetadas pelas regras propostas. "Numa manifestação, é praticamente impossível obter a autorização de todas as pessoas, então a aeronave só vai poder registrar esse tipo de evento se estiver a uma distância de 30 metros delas", afirmou.

Para os drones utilizados para fins de recreação e que tenham até 25 quilos, as regras propostas serão mais simples. Nesse caso, pilotos de qualquer idade poderão operar o equipamento, não serão exigidas habilitações ou certificações dos pilotos desde que a altitude do drone não ultrapasse 120 metros. Em voos recreativos, não será necessário fazer o registro de todos os voos. As propostas feitas pela ANAC proíbem a utilização de drones completamente automatizados, sem que sejam operados por um piloto de forma remota. As propostas também não irão afetar o uso de drones por órgãos de segurança pública ou Defesa. No dia 11 de setembro de 2015 será realizada uma audiência pública para debater o tema. A Anac recolherá sugestões de diversos setores para finalizar o texto da regulamentação do uso de drones no Brasil.

NR - NINJA: Embora a denominação "drone" esteja em voga, os pequenos aparelhos de recreação são mais próximos dos aeromodelos, do que dos mais sofisticados e maiores VANTs empregados principalmente para fins militares. Estes sim, chamados de "drones", RPAS (Sistema de Aeronaves Pilotadas Remotamente) ou UAS (Unmanned Aerial Systems - Sistemas aéreos não tripulados).