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Voar é um desejo que começa em criança!

sexta-feira, 20 de março de 2020

Transporte Aéreo

Controle do Covid-19 causa proibição temporária para entrada de estrangeiros no Brasil  
Restrição por 30 dias a partir de 23/03/2020
 
Tendo em vista os protocolos sanitários para contenção da pandemia do Covid-19, o Governo do Brasil estabeleceu a não aceitação de entrada, por aeroportos brasileiros, de passageiros estrangeiros vindos de certos países. A proibição está contida na Portaria 126, de 19 de março de 2020 e vale por 30 dias, a partir de 23/03/2020. Como há necessidades de recebimento e envio de mercadorias e mesmo o transporte de brasileiros que estão no exterior tal medida não proíbe voos para o Brasil.  

Países 
Registra o artigo 2° do documento: 
Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros provenientes dos seguintes países:
I – República Popular da China;
II – Membros da União Europeia;
III – Islândia, Noruega, Suiça, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
IV – Comunidade da Austrália;
VI – Japão;
VII – Federação da Malásia;
e VIII – República da Coréia.

Exceções 
Conforme o artigo 4°, a restrição de entrada no país não se aplica ao:
I – brasileiro, nato ou naturalizado;
II – imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro;
III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
V – estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional;
VI – estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público;
VII – estrangeiro portador de Registro Migratório Nacional;
ou VIII – transporte de cargas.