ANAC aprova regulamento para drones
O regulamento especial para utilização de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs), chamadas de drones, foi aprovado, dia 02 de maio de 2017, pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). A norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC (nº 94) está publicada no Diário Oficial da União do dia 03/05/2017. O objetivo é tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor. O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.
Complemento ao DECEA e ANATEL
As operações de Aeronaves Remotamente Pilotadas de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A regulamentação prevê exigência de uma habilitação para controlar drones com mais de 25 quilos ou qualquer drone que voar acima de 121 metros. O piloto também deverá ter mais de 18 anos. Os equipamentos serão divididos em três categorias: drones acima de 150 quilos; veículos entre 25 e 150 quilos; por fim, os equipamentos abaixo de 25 kg. Para aquelas acima de de 250 gramas e abaixo de 25 quilos, será necessário um cadastro no site da Anac. Já os equipamentos com menos de 250 gramas não precisam de cadastro.
Regras
O novo regulamento da ANAC dividiu as aeronaves não tripuladas em aeromodelos, drones usados para fins recreativos, e aeronaves remotamente pilotadas (RPA), drones utilizados para operações comerciais, corporativas ou experimentais. Pela regra geral, os drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais), sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do DECEA. Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas a distância especificada não precisa ser observada. Para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra.
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