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Voar é um desejo que começa em criança!

terça-feira, 4 de junho de 2019

RPA - Drone

Drones não podem voar próximos a aeroportos e sobre público
Dados do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), organização da Força Aérea Brasileira (FAB) com a responsabilidade de legislar sobre o uso do espaço aéreo brasileiro, mostram o aumento no número de drones em áreas próximas a aeroportos brasileiros. Entre os anos de 2018 e 2019, o aeroporto de Congonhas, em São Paulo, o segundo mais movimentado do Brasil, teve as operações interrompidas, ao menos, por duas vezes, em decorrência da presença de drones. Em uma delas, os pousos e decolagens foram suspensos por 20 minutos e, na outra ocasião, por cerca de 47 minutos. O chefe da Divisão de Coordenação e Controle do Decea, coronel aviador Jorge Humberto Vargas Rainho, explica que, quando o drone é comprado, o mesmo pode vir com selo da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e, geralmente pelo selo, se reconhece a homologação do produto. “Caso ele não tenha o selo, tem que ser feito um processo, junto a Anatel, para que aquela aeronave seja homologada sendo reconhecida como segura”, acrescenta o coronel Vargas. O próximo passo é a criação do cadastro gratuito no próprio site da Anac, no sistema denominado “Sisant”. Segundo orientação do coronel Vargas, para operações exclusivamente recreativas e dentro das áreas consideradas adequadas para este emprego, esse procedimento é o suficiente.

Distâncias regulamentares
Os voos com drones devem ocorrer a, pelo menos, 30 metros de distância horizontal de aglomerações de pessoas. Além disso, cada piloto só pode operar um equipamento por vez. O chefe da Divisão de Coordenação e Controle do Decea informa que voos recreativos com drones devem ser feitos a mais de 2 quilômetros de aeroportos e, no caso de voos que serão realizados próximos a área de decolagem, a distância aumenta para 9 quilômetros. E independentemente do local, os voos recreativos são limitados a 40 metros de altura em zonas urbanas e 50 metros de altura em região rural. “Caso se pretenda operar fora dessas áreas mesmo que em caráter recreativo ou não, torna-se necessário o cadastro junto ao Sistema do DECEA, que é o sistema Sarpas”, orienta o militar. O Coronel Vargas destaca a importância de informar a sociedade a forma correta de operar o equipamento. “É preciso fazer a conscientização e a educação inicial das pessoas para que efetivamente aqueles que comecem a utilizar esse componente aéreo, possam fazer um acesso seguro não causando, em momento algum, insegurança ou perigo para aeronaves em voo, populações, propriedades e animais no solo”, ressaltou.

Uso de drone: Orientações em www.decea.gov.br/drone