A agência reguladora da aviação civil no Brasil
Cumprindo o papel de agência reguladora das atividades da aviação civil no Brasil, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil foi criada pela lei 11.182 de 27 de setembro de 2005, com a missão de promover a segurança e a excelência do sistema de aviação civil,
Cabe à agência, entre outras atribuições estabelecidas no artigo 8° da lei de sua criação:
- regular e fiscalizar os serviços aéreos;
- fiscalizar as aeronaves civis;
- regular e fiscalizar a infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, com exceção das atividades e procedimentos relacionados com o sistema de controle do espaço aéreo e com o sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos;
- homologar, registrar e cadastrar os aeródromos;
- aprovar e fiscalizar a construção, reforma e ampliação de aeródromos e sua abertura ao tráfego;
- regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil.