A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou um vídeo com as potenciais respostas às dúvidas sobre a CIV Digital. O material visa dirimir dúvidas de pilotos sobre o preenchimento da Caderneta Individual de Voo (CIV), que, desde 01 dezembro de 2022, passou a ser exclusivamente digital.
Voo Simples
Não é preciso transcrever na CIV digital os voos registrados na CIV impressa que são anteriores ao dia 1° de dezembro de 2022. A alteração foi possibilitada pela revisão das Instruções Suplementares 61-001 e 61-006. E a medida é uma ação do Programa Voo Simples e facilita os procedimentos de registro de voo para os pilotos, além de tornar o processo mais seguro.
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